Portaria cria Grupo de Trabalho sobre Terapia Nutricional no SUS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de maio, a Portaria GM nº 845, que instituiu um Grupo de Trabalho sobre a Terapia Nutricional no Sistema Único de Saúde com a finalidade de orientar quanto à estruturação de serviços para suporte nutricional no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar no SUS como:.

I - critérios para elaboração de protocolo de estruturação do serviço para suporte nutricional no nível hospitalar, ambulatorial e domiciliar;
II - critérios para elaboração do Manual do cuidado nutricional na atenção domiciliar; e
III - proposta de inclusão de procedimentos para a terapia nutricional ambulatorial e domiciliar no conjunto do financiamento de média e alta complexidade.

O artigo 3º da portaria também determina que o Grupo de Trabalho será composto por  representantes, titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR);
II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
a) Departamento de Atenção Básica (DAB):
1. Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição;
2. Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar;
b) Departamento de Atenção Especializada (DAE):
1. Coordenação-Geral de Alta e Média Complexidade;
2. Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC);
d) Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS);
e) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES): um representante titular e um representante suplente;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF);
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS):
a) Gerência-Geral de Alimentos;
b) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;
V - Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (SBNPE);
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

Já a coordenação do Grupo de Trabalho será feita em conjunto pelos Departamentos de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) e Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS).

Também poderão participar do Grupo de Trabalho especialistas convidados, do setor público ou privados, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema de acordo com as necessidades identificadas no decorrer do processo, e conforme determinação da coordenação do Grupo.

O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como a sua divulgação serão de responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

A portaria estabeleceu ainda, o dia 3 de setembro – prazo máximo de 120 dias -, para que o grupo apresente os resultados que serão submetidos à análise e aprovação nos colegiados do Ministério da Saúde e pactuação nas instâncias decisórias do Sistema Único de Saúde, a saber: Comissão Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Saúde. (Com informações do site do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass – 4.05.12)